O Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal reconheceu erro no atendimento à mãe e à filha recém-nascida, que foram hospitalizadas por sete dias para tratamento de sífilis — doença que os exames posteriores apontaram não existir.
Segundo o processo, a paciente foi informada pela equipe médica de que os exames tinham detectado a infecção, mas os resultados jamais foram apresentados formalmente. Após nova bateria de exames, ambos os laudos foram negativos.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil. A autora recorreu, alegando que o valor era insuficiente diante do abalo psicológico e dos tratamentos desnecessários, mas a 1ª Turma Recursal manteve o montante por entender que não ficaram evidenciadas sequelas à saúde da mãe ou da filha.
O caso levanta questionamentos sobre os protocolos de confirmação diagnóstica em saúde pública e os transtornos causados por erros desse tipo, especialmente para pacientes em situação de vulnerabilidade.





