Novas normas foram publicadas para garantir a remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais em situação de violência doméstica e familiar. A portaria conjunta estabelece regras que asseguram esse direito sem prejuízo de carreira, vencimentos ou vantagens permanentes.
As medidas se aplicam a mulheres e homens, inclusive em relações homoafetivas, que atuem em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A iniciativa é do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em parceria com o Ministério das Mulheres.
De acordo com o MGI, a situação de risco pode ser comprovada por meio da concessão de medida protetiva, bem como por outras determinações judiciais, como a suspensão ou restrição do porte de armas e a proibição de aproximação ou contato com a vítima.
A portaria assegura o direito à remoção dentro do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede, sempre que for constatado risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência. Também prevê que essas medidas podem ser adotadas a pedido do servidor, de forma justificada, inclusive por iniciativa dos próprios órgãos.
O texto destaca ainda que as movimentações ocorrerão por prazo indeterminado e não acarretarão perda de direitos. Os servidores poderão indicar possíveis localidades de destino, que serão avaliadas pela autoridade competente, considerando o interesse público e a disponibilidade de vagas.
Por fim, os processos administrativos relacionados a essas movimentações deverão tramitar em caráter sigiloso e com prioridade absoluta, com prazos reduzidos para análise e decisão pelas áreas de gestão de pessoas e autoridades responsáveis.





