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DF reforça proibição de fogos barulhentos e estabelece regras, multas e canais de denúncia para infratores

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O Distrito Federal tem lei em vigor que proíbe o uso de fogos de artifício com ruído alto, medida que ganhou destaque especialmente com a chegada das festas de fim de ano e as tradições de Réveillon na capital federal. A legislação, que já está em vigor e foi regulamentada em 2023, tem como objetivo reduzir o impacto sonoro causado por artefatos pirotécnicos, protegendo a saúde de pessoas sensíveis ao barulho, como idosos, pacientes com transtornos neurológicos, crianças e populações com maior vulnerabilidade, além de evitar sofrimento a animais domésticos e silvestres.

A lei determina que qualquer artefato pirotécnico que produza ruído acima de 100 decibéis, medidos a 100 metros da queima, é proibido em todo o território do DF, seja em locais públicos ou privados, eventos celebratórios ou festas particulares. A definição de decibéis como parâmetro tem respaldo técnico e busca garantir um limite seguro de som, considerando que níveis sonoros excessivos podem causar desconforto, pânico em animais e impactos negativos à saúde humana, como distúrbios de sono, ansiedade e agravamento de condições clínicas preexistentes.

Para regularizar o uso de fogos em eventos, sejam públicos ou privados, o interessado deve comunicar a Polícia Civil com antecedência mínima de 10 dias, requisito que vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas ou organizações que planejem queimas de fogos durante celebrações de Natal, Réveillon, aniversários ou outras festividades. Em casos de grandes queimas organizadas por órgãos públicos ou eventos oficiais, como os tradicionais shows de luzes e fogos em pontos turísticos, a programação e o tempo de duração também seguem parâmetros estabelecidos pela legislação e pela regulamentação municipal.

A fiscalização das normas é feita pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), com apoio de órgãos de segurança pública quando necessário. A lei prevê que o descumprimento da proibição do uso de fogos barulhentos resulte em multa no valor de R$ 2,5 mil, que pode dobrar em caso de reincidência no prazo de 90 dias. Além disso, a venda de fogos em desacordo com os limites sonoros também é fiscalizada, e estabelecimentos comerciais que comercializarem artefatos proibidos podem ter seu alvará de funcionamento cassado em situações de infrações repetidas.

No comércio de fogos de artifício no DF, os produtos devem contar com rótulos explicativos sobre o manejo e os efeitos, e os vendedores devem orientar os compradores sobre a proibição de artefatos ruidosos. Atualmente, apenas artefatos que atendam ao limite de ruído permitido podem ser comercializados, e a fiscalização busca assegurar que o consumidor esteja ciente das restrições legais antes da aquisição.

Em caso de suspeita de irregularidades ou uso de fogos com ruído acima do permitido, a população pode realizar denúncia diretamente junto às autoridades competentes. As denúncias podem ser feitas anonimamente à Polícia Civil pelo telefone 197, ou ainda à Polícia Militar pelo 190. A Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal também recebe denúncias por meio do telefone 162 ou através do site oficial da ouvidoria, que são encaminhadas posteriormente ao Ibram para investigação e providências fiscais ou administrativas.

A adoção da lei foi influenciada por um contexto mais amplo de preocupação com a poluição sonora e seus efeitos negativos, que vem sendo debatido em várias cidades brasileiras. Em outras capitais, como São Paulo e Rio de Janeiro, leis semelhantes também já foram aprovadas para restringir fogos barulhentos, especialmente em datas comemorativas, buscando equilibrar tradições culturais com a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

Com a vigência dessa legislação no Distrito Federal, autoridades reforçam a importância de que a população e organizadores de eventos compreendam as regras e respeitem os limites legais, contribuindo para celebrações que preservem o bem-estar de todos, incluindo os animais domésticos e silvestres, pessoas sensíveis ao ruído e moradores de áreas urbanas densamente povoadas.

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