Em uma decisão que vai além dos números e atinge o cerne da cidadania, o TCDF determinou que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) emita em até 24 horas a credencial de estacionamento especial para uma criança com Síndrome de Down — e, mais do que isso, corrija práticas que o Tribunal qualificou como discriminatórias.
O caso começou com um relato simples — porém carregado de angústia: um bebê de 11 meses, com condição genética confirmada (Trissomia 21), precisou defender o direito de ter um benefício que já estava previsto em lei. Ainda assim, o Detran-DF negou o pedido, argumentando ausência de norma específica, mesmo com o laudo médico.
Mais grave: exigiu-se do pai uma avaliação da mobilidade da criança — algo impensável para uma percepção igualitária, sobretudo porque essa exigência não se aplica a outros grupos com deficiência, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão do Tribunal não apenas concede o direito imediato — ela exige uma mudança estrutural: aplicar de modo uniforme a Lei nº 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), garantindo que pessoas com T21 ou TEA tenham os mesmos critérios, independentemente da idade.
Para o conselheiro presidente do Tribunal, Manoel de Andrade, o papel da Corte vai além de fiscalizar contas públicas: “zelar pelo bom uso dos recursos” também significa garantir que “políticas e serviços cheguem de forma justa a quem mais precisa”.
Em outras palavras: não se trata apenas de emitir um cartão ou credencial — mas de afirmar dignidade, acesso e igualdade de tratamento.
Para a família, trata-se de algo concretamente cotidiano: deslocamentos, terapias, consultas — desafios que se multiplicam sem a credencial adequada. E para o mundo público, é um alerta claro: quando o sistema falha em reconhecer a condição de uma criança, falha a começar pela mobilidade, mas o impacto é bem mais amplo.
A decisão estabelece um marco: trata-se de um direito que foi negado sob lógica burocrática — e agora, por força da Corte, terá que se cumprir com urgência e sem distinções.
Se o Detran cumprirá com a missão em 24 horas — como determinado — veremos. Mas não restam dúvidas: o mecanismo da estatal foi chamado a responder. E sobre isso recaem os olhos de quem luta por acesso igualitário.





