Justiça do Trabalho determina que Meta retire posts que incentivam demissão por voto

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Liminar da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo obriga remoção de 14 conteúdos e suspensão de recomendação algorítmica; MPT pede R$ 50 milhões

Decisão judicial

Uma liminar da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivem empregadores a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a decisão foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso.

Entre as medidas previstas, a empresa terá de:

• Remoção: excluir, em até 24 horas a partir da notificação, 14 publicações identificadas pelo MPT;

• Recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico desses conteúdos;

• Notificação: comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas;

• Preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo;

• Alerta aos usuários: publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, que deve permanecer por cinco dias consecutivos, informando que a legislação brasileira proíbe discriminação trabalhista por convicção ou manifestação política.

O MPT disse ter recebido mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante o pleito de 2026, sendo 1.147 comunicações registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno. Segundo o órgão, publicações estimulavam empregadores a investigar perfis de funcionários, monitorar o voto, deixar de contratar por convicções políticas, demitir empregados por apoio a candidatos diferentes e expor trabalhadores à ridicularização pública.

O Ministério Público do Trabalho também apontou que sistemas de recomendação das plataformas, como a aba “explorar” do Instagram e os reels sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.

Em caso de descumprimento, a Meta pode receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. O não cumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional pode acarretar multa de R$ 200 mil. O pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões segue em análise.

O juiz ressaltou que a liberdade de expressão e a manifestação política são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo à prática discriminatória nas relações de trabalho, distinguindo opinião partidária de incitação à perseguição profissional. A liminar tem caráter provisório e a Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

Fonte consultada


Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político

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