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Justiça condena DF a indenizar mãe e bebê após falso diagnóstico de sífilis

Segundo o processo, a paciente foi informada pela equipe médica de que os exames tinham detectado a infecção, mas os resultados jamais foram apresentados formalmente

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O Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal reconheceu erro no atendimento à mãe e à filha recém-nascida, que foram hospitalizadas por sete dias para tratamento de sífilis — doença que os exames posteriores apontaram não existir.

Segundo o processo, a paciente foi informada pela equipe médica de que os exames tinham detectado a infecção, mas os resultados jamais foram apresentados formalmente. Após nova bateria de exames, ambos os laudos foram negativos.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil. A autora recorreu, alegando que o valor era insuficiente diante do abalo psicológico e dos tratamentos desnecessários, mas a 1ª Turma Recursal manteve o montante por entender que não ficaram evidenciadas sequelas à saúde da mãe ou da filha.

O caso levanta questionamentos sobre os protocolos de confirmação diagnóstica em saúde pública e os transtornos causados por erros desse tipo, especialmente para pacientes em situação de vulnerabilidade.

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