Justiça do Trabalho também ordenou bloqueio de bens e proibiu uso do nome do trabalhador em atos jurídicos
Decisão determina pensão e medidas contra uso indevido da identidade
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal no valor de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que trabalhou por 28 anos para uma família no Distrito Federal em condições consideradas análogas à escravidão.
Além da pensão, a decisão prevê o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família e proíbe que os investigados utilizem o nome, o CPF, a assinatura ou outros dados pessoais do trabalhador em qualquer ato jurídico. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 50 mil por ocorrência.
A investigação identificou que membros da família transferiram participações em cinco empresas para o nome do caseiro. Em algumas sociedades ele chegou a figurar como sócio majoritário e administrador, e em um dos negócios aparecia com 90% do capital social. À equipe de fiscalização, o homem afirmou que nunca havia trabalhado com empresas e desconhecia o que era uma empresa.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) apontou indícios de uso indevido da identidade do trabalhador para manter atividades empresariais de terceiros por meio de operações societárias com características de fraude. Em razão disso, o MPT-DF ajuizou ação civil pública contra quatro familiares, pedindo R$ 2 milhões em indenizações (R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos) e o pagamento dos direitos trabalhistas não pagos.
A fiscalização começou após denúncia anônima recebida em agosto de 2026 e contou com a participação do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal. Foram lavrados 13 autos de infração, incluindo um pelo reconhecimento do trabalho em condições análogas à escravidão.
Em decisão de 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios robustos da utilização indevida da identidade do trabalhador em operações societárias fraudulentas.
Histórico e condições de trabalho
Natural da Bahia, o homem chegou a Brasília em 1998 e passou a trabalhar como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. Entre suas funções estavam jardinagem e cuidados com animais. Segundo a apuração do MPT-DF, ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não tinha férias, vivia em condições precárias, não possuía conta bancária nem telefone celular, e sua carteira de trabalho ficava sob a guarda de uma integrante da família.
O MPT-DF apontou que o caso reúne as quatro modalidades previstas na legislação para trabalho em condições análogas à escravidão: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. O órgão ressalta que a caracterização não depende de cárcere físico: a presença de apenas uma das modalidades já é suficiente para configuração.
A decisão também determinou a proibição de uso dos dados pessoais do trabalhador e ressaltou a necessidade de acompanhamento pela rede de assistência social. Um relatório de 21 de outubro indicou que o homem permanecia no imóvel onde viveu por quase três décadas, apresentando dependência material e dificuldade para construir alternativas de subsistência, além de resistência em deixar a residência.
Na ação civil pública, o MPT solicita que a Justiça determine a separação entre o trabalhador e a família no prazo de três meses, com acompanhamento da rede de proteção social, além da quitação dos direitos trabalhistas devidos.
Fonte consultada
Caseiro explorado e usado como laranja no DF receberá pensão mensal



